LGPD
Quem é controlador e quem é operador
É a distinção que mais importa aqui, porque define a quem cada pedido deve ser dirigido.
Sobre os dados do fotógrafo, a AgendaFoto é controladora.
Sobre os dados dos clientes do fotógrafo, quem é controlador é ele: é ele quem decide coletar, para que usar e por quanto tempo manter. A AgendaFoto atua como operadora, tratando esses dados por conta dele e conforme suas instruções.
Consequência prática: se você contratou um ensaio e quer acessar ou apagar seus dados, o pedido é para o fotógrafo. Se ele não responder, escreva para nós que ajudamos a encaminhar.
Bases legais
Cada tratamento tem uma base — execução de contrato, consentimento, legítimo interesse ou obrigação legal. Elas estão listadas dado a dado na Política de Privacidade, junto da finalidade de cada um, em vez de repetidas aqui em versão resumida.
Direitos do titular
Acesso, correção, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação de consentimento e oposição — todos previstos no art. 18 da LGPD, e todos detalhados na Política de Privacidade.
O canal é contato@agendafoto.com.br. Confirmamos o recebimento e respondemos em até 15 dias.
Canal de privacidade
Mantemos um canal único e divulgado para pedidos de titulares, dúvidas sobre tratamento de dados e comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): contato@agendafoto.com.br.
A AgendaFoto é operada por um agente de pequeno porte, dispensado pela ANPD de indicar encarregado formal — mas a obrigação de manter este canal aberto e de responder aos titulares permanece, e é o que fazemos.
Incidentes
Se ocorrer incidente de segurança com risco relevante aos titulares, comunicamos os afetados e a ANPD nos prazos e formas previstos em lei, descrevendo o que aconteceu, quais dados foram atingidos e o que fizemos a respeito.
Medidas de segurança
- HTTPS/TLS em todo o serviço, com HSTS
- criptografia em repouso no banco e no armazenamento
- criptografia adicional (AES-256-GCM) sobre credenciais de integração
- controle de acesso por regras de banco de dados e por papéis
- limites contra abuso nos endpoints públicos
- monitoramento de erros e incidentes
Em vigor desde 03/08/2026. Alterações relevantes são comunicadas pelos canais cadastrados, e esta data muda junto com o texto.